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Cooperação institucional

Entidades cooperam, articulam e podem encaminhar.

Municípios, Juntas de Freguesia, Misericórdias, IPSS, escolas, universidades, hospitais, unidades de saúde e outras instituições podem desenvolver relações institucionais com a ANSOB.

Como podemos cooperar

Relações institucionais com objetivos claros.

A relação com Entidades não é apresentada como parceria comercial comum.

Cooperação Institucional

Protocolos e relações de cooperação compatíveis com objetivos institucionais e sociais.

Espaços e Recursos

Cedência de espaços, apoio logístico, divulgação e recursos para ações e projetos.

Projetos Conjuntos

Participação em iniciativas, candidaturas e ações articuladas de interesse comum.

Encaminhamento e Impacto

Identificação e encaminhamento adequado de pessoas, com acompanhamento do impacto social sem acesso automático a dados clínicos.

Formas de cooperação

Como uma Entidade pode cooperar com a ANSOB.

Possibilidades concretas que podem ser combinadas de acordo com a natureza da instituição e o projeto.

01

Cedência de espaços

Disponibilização de espaços adequados para ações, atividades educativas, campanhas ou outras iniciativas previamente acordadas.

02

Apoio logístico e local

Cooperação na organização de ações, divulgação, mobilização das comunidades e apoio operacional.

03

Projetos conjuntos

Desenvolvimento de campanhas, programas sociais, prevenção, educação para a saúde e projetos comunitários.

04

Protocolos e candidaturas

Construção de protocolos, projetos-piloto e candidaturas conjuntas quando exista enquadramento e interesse comum.

05

Articulação social

Identificação de necessidades e articulação para apoio a pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade.

06

Formação e sensibilização

Cooperação em educação, prevenção, capacitação e sensibilização com instituições e serviços.

Quem pode cooperar

Uma rede institucional diversa.

Exemplos de instituições com as quais podem existir formas adequadas de cooperação.

Municípios e Juntas

Cooperação local, espaços, divulgação, ações comunitárias e articulação com a população.

Misericórdias e IPSS

Identificação de necessidades, encaminhamento e cooperação social.

Escolas e Universidades

Educação, formação, investigação, estágios, campanhas e projetos.

Hospitais e Unidades de Saúde

Articulação institucional, prevenção, encaminhamento e educação para a saúde.

Ordens e Associações

Apoio institucional, participação técnica e aproximação de profissionais.

Fundações e outras Entidades

Projetos, financiamento, responsabilidade social e iniciativas compatíveis com a missão.

Encaminhamento de Utentes

Cooperar não significa garantir atendimento.

Uma Entidade com cooperação estabelecida pode encaminhar pessoas para contacto e avaliação pela ANSOB, de acordo com os procedimentos aplicáveis.

O que a Entidade pode fazer

  • identificar uma pessoa ou família que necessite de apoio;
  • orientar e encaminhar para os canais definidos;
  • facultar informação social relevante quando exista fundamento para tal;
  • apoiar a articulação inicial;
  • colaborar no acompanhamento social, quando aplicável.

O que deve ficar claro

  • o encaminhamento não significa consulta ou tratamento automático;
  • o acesso depende da avaliação aplicável, critérios do programa ou serviço, capacidade existente e disponibilidade da rede;
  • a Entidade não determina prioridade clínica;
  • dados clínicos não são automaticamente partilhados com a Entidade.
Percurso institucional

Do cadastro ao impacto.

O processo mantém responsabilidade, rastreabilidade e separação adequada entre informação institucional, social e clínica.

1

Cadastro institucional

Identificação e enquadramento da Entidade.

2

Protocolo de cooperação

Formalização da relação quando aplicável.

3

Encaminhamento

Partilha mínima da informação necessária, adequada e permitida.

4

Verificação ANSOB

Análise do enquadramento e contacto com a pessoa.

5

Avaliação e resposta

Atendimento, orientação ou outro percurso quando aplicável.

6

Impacto

Registo institucional do resultado sem exposição indevida de informação clínica.

Como propor uma colaboração