Entidades cooperam, articulam e podem encaminhar.
Municípios, Juntas de Freguesia, Misericórdias, IPSS, escolas, universidades, hospitais, unidades de saúde e outras instituições podem desenvolver relações institucionais com a ANSOB.
Relações institucionais com objetivos claros.
A relação com Entidades não é apresentada como parceria comercial comum.
Cooperação Institucional
Protocolos e relações de cooperação compatíveis com objetivos institucionais e sociais.
Espaços e Recursos
Cedência de espaços, apoio logístico, divulgação e recursos para ações e projetos.
Projetos Conjuntos
Participação em iniciativas, candidaturas e ações articuladas de interesse comum.
Encaminhamento e Impacto
Identificação e encaminhamento adequado de pessoas, com acompanhamento do impacto social sem acesso automático a dados clínicos.
Como uma Entidade pode cooperar com a ANSOB.
Possibilidades concretas que podem ser combinadas de acordo com a natureza da instituição e o projeto.
Cedência de espaços
Disponibilização de espaços adequados para ações, atividades educativas, campanhas ou outras iniciativas previamente acordadas.
Apoio logístico e local
Cooperação na organização de ações, divulgação, mobilização das comunidades e apoio operacional.
Projetos conjuntos
Desenvolvimento de campanhas, programas sociais, prevenção, educação para a saúde e projetos comunitários.
Protocolos e candidaturas
Construção de protocolos, projetos-piloto e candidaturas conjuntas quando exista enquadramento e interesse comum.
Articulação social
Identificação de necessidades e articulação para apoio a pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade.
Formação e sensibilização
Cooperação em educação, prevenção, capacitação e sensibilização com instituições e serviços.
Uma rede institucional diversa.
Exemplos de instituições com as quais podem existir formas adequadas de cooperação.
Municípios e Juntas
Cooperação local, espaços, divulgação, ações comunitárias e articulação com a população.
Misericórdias e IPSS
Identificação de necessidades, encaminhamento e cooperação social.
Escolas e Universidades
Educação, formação, investigação, estágios, campanhas e projetos.
Hospitais e Unidades de Saúde
Articulação institucional, prevenção, encaminhamento e educação para a saúde.
Ordens e Associações
Apoio institucional, participação técnica e aproximação de profissionais.
Fundações e outras Entidades
Projetos, financiamento, responsabilidade social e iniciativas compatíveis com a missão.
Cooperar não significa garantir atendimento.
Uma Entidade com cooperação estabelecida pode encaminhar pessoas para contacto e avaliação pela ANSOB, de acordo com os procedimentos aplicáveis.
O que a Entidade pode fazer
- identificar uma pessoa ou família que necessite de apoio;
- orientar e encaminhar para os canais definidos;
- facultar informação social relevante quando exista fundamento para tal;
- apoiar a articulação inicial;
- colaborar no acompanhamento social, quando aplicável.
O que deve ficar claro
- o encaminhamento não significa consulta ou tratamento automático;
- o acesso depende da avaliação aplicável, critérios do programa ou serviço, capacidade existente e disponibilidade da rede;
- a Entidade não determina prioridade clínica;
- dados clínicos não são automaticamente partilhados com a Entidade.
Do cadastro ao impacto.
O processo mantém responsabilidade, rastreabilidade e separação adequada entre informação institucional, social e clínica.
Cadastro institucional
Identificação e enquadramento da Entidade.
Protocolo de cooperação
Formalização da relação quando aplicável.
Encaminhamento
Partilha mínima da informação necessária, adequada e permitida.
Verificação ANSOB
Análise do enquadramento e contacto com a pessoa.
Avaliação e resposta
Atendimento, orientação ou outro percurso quando aplicável.
Impacto
Registo institucional do resultado sem exposição indevida de informação clínica.
